Falta de cumprimento à legislação sobre veículos sinistrados aumenta o risco de acidentes

Falta de cumprimento à legislação sobre veículos sinistrados aumenta o risco de acidentes

Quanto mais antigo um veículo, maior a necessidade de manutenção para garantir a segurança no trânsito

Dos mais de 7,7 milhões de veículos em circulação registrados no Paraná, 65% têm mais de dez anos de vida útil, aponta um levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR). E, quanto mais antigo um veículo, maior a necessidade de manutenção para garantir a segurança no trânsito. Deste total, mais de 1,1 milhão de veículos têm mais de 30 anos. Além daqueles sem manutenção, outro fator agravante e que contribui para piorar as estatísticas diz respeito aos automóveis e motos envolvidos em acidentes – conhecidos como sinistrados – e que voltam a circular irregularmente, contrariando a legislação federal.

Em 2019, segundo o anuário estatístico do Detran, 36.261 acidentes de trânsito foram registrados no Paraná no referido ano, totalizando 46.718 vítimas, das quais 1.605 fatais.

Dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) – braço da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas apontam que, em todo o mundo, cerca de 1,35 milhão de pessoas morrem anualmente em decorrência de acidentes no trânsito.

Segundo a entidade, os acidentes de trânsito custam à maioria dos países 3% de seu produto interno bruto (PIB). No Brasil, essa cifra ultrapassa os R$ 130 bilhões todos os anos, segundo estudo de 2016 da Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP). E um dos problemas que agravam esse quadro é a subnotificação ou a notificação irregular dos acidentes.

Registro de ocorrências

A advogada Fernanda Kruscinski, especialista em trânsito e transportes e assessora jurídica da Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (APOIA), ressalta que no Paraná, desde que foi implantado o boletim eletrônico para registro de ocorrências, um número significativo de acidentes de “média e grande monta” – quando o veículo fica inutilizado – passou a ser classificado de forma inadequada, uma vez que o documento virtual não exige a apresentação das imagens do veículo. “Apesar da inexistência de vítimas, essa situação permite que os veículos sinistrados voltem a circular depois de recuperados, sem qualquer avaliação técnica”, informa.

Ela esclarece que esse modelo contraria a legislação federal, a Resolução 810/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que orienta sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes, conforme os requisitos estabelecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Além disso, a advogada ressalta que o boletim eletrônico não coloca como obrigatória a publicação das fotos do veículo acidentado, que são essenciais para que a autoridade de trânsito possa fazer a correta classificação da monta do veículo. Isso significa que mesmo que tenha sido dada “grande monta” por não apresentar condições mínimas de segurança, o veículo pode voltar a circular depois dos reparos, mesmo que em condições inadequadas.

“O estado do Paraná ainda não está adequado à legislação, o que causa prejuízo aos consumidores, principalmente neste momento em que cresce a procura por veículos usados”, avalia a advogada.

 

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